“O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades”.
A nota foi divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, diante do pedido da Lava Jato para que o ex-presidente progrida para o regime semiaberto.
Zanin diz que conversará com seu cliente segunda-feira, na sede da Polícia Federal em Curitiba.
O pedido para que Lula cumpra pena no semiaberto foi feito à juíza Carolina Lebbos, da 12a. Vara de Curitiba, em documento assinado por Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon e Laura Tessler, procuradores da Lava Jato.
O governador do Maranhão, Flávio Dino, já argumentava que o ex-presidente tem direito ao regime semiaberto independentemente de fazer o pedido.
A defesa de Lula, no entanto, sinaliza que insistirá na anulação da pena imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.
O Supremo Tribunal Federal tem diante de si a tarefa de decidir se considera Moro suspeito ou não, em ação movida pelo ex-presidente.
Desmoralizados pela Vaza Jato, Dallagnol e seus colegas procuradores parecem ter feito o pedido com o objetivo político de atenuar as denúncias de que atuaram à margem da lei.
Com Lula no semiaberto, os ministros teriam margem política mais ampla para não contrariar decisões anteriores tomadas em processos da Lava Jato.
Por 6 votos a 3, o STF já formou maioria que poderia anular sentenças da Lava Jato sob o argumento de que os réus devem ter direito a apresentar suas alegações finais depois dos delatores pelos quais são acusados.
O julgamento foi suspenso até a próxima quarta-feira.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, diz que pretende apresentar propostas para “modular” a decisão — ou seja, ela seria aplicável em alguns casos, não em todos.
O ministro Luís Roberto Barroso quer que a decisão do STF só seja aplicável a casos vindouros.
Por causa da Vaza Jato, uma sólida maioria parece ter se formado em torno dos ministros garantistas, dentre os quais se destacam Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Revelações feitas nesta sexta-feira 27 demonstram que a Lava Jato usou provas obtidas ilegalmente na Suíça e em Monaco para obter delações de empresários que alavancaram a operação.
Eles atuaram em parceria um promotor suíço que pediu demissão alegando que os bancos locais pressionaram contra a investigação. O promotor trocou de lado no balcão e hoje é advogado de réus.
A Suíça é um paraíso fiscal que esconde dinheiro de gente graúda que sonega impostos, mas está sob forte pressão por transparência por causa do financiamento ao terrorismo.
Íntegra do pedido assinado por Dallagnol e outros:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR
Autos nº 5014411-33.2018.4.04.7000 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, vem, em atenção às intimações constantes dos eventos 787, 794 e 800, expor e requerer o quanto segue.
1. Por ocasião do despacho constante do evento 785, foram devidamente analisadas e refutadas as impugnações da defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA aos cálculos promovidos acerca das penas de multa e de reparação mínima do dano, relacionados à condenação proferida na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. Quanto ao aspecto pecuniário, houve apenas determinação pontual da retificação do cálculo para incidência da taxa Selic – como apontado por este Parquet –, tal como consignado pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, providência atendida pelo Núcleo de Cálculo Judicial da Seção Judiciária do Paraná no evento 792, a cujos cálculos o Ministério Público Federal manifesta concordância.
2. Ao tempo em que ratifica ciência ao tópico 2 do despacho do evento 785, sempre ressalvando o entendimento anteriormente exposto, tendo em vista as reclamações ajuizadas pelos próprios veículos de comunicação deferidas pela Suprema Corte, o Parquet federal não se opõe ao deferimento dos requerimentos de entrevista formulados nos eventos:
i) 657 e 802: pelo jornalista Paulo Jorge de Lima Dentinho;
ii) 660: pelo Centro de Jornalismo Investigativo – Agência Pública;
iii) 750: por Nina de Almeida Fidelis, do site Brasil de Fato;
iii) 759: por Luiz Nassif e Eduardo Moreira, do jornal GGN; uma vez que a defesa do executado já se manifestou concordando com a concessão delas (eventos 602, 761, 795 e 801).
3. Por fim, o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, consoante estabelecido no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social.
Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico.
Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na iminência de atender ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime.
Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo no evento 785.
De tal sorte, uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério Público Federal seja deferida a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56 1 , com a devida comunicação ao relator do Habeas Corpus (HC) 164493, Ministro Edson Fachin.
Curitiba, 27 de setembro de 2019.